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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Última decisão na Ação Civil Pública (coletiva) dos professores do RGS

Número do Processo: 11102463079.
Julgador: Mara Lúcia Coccaro Martins

   Indefiro o pedido de suspensão da presente demanda em razão de Embargos Declaratórios propostos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul objetivando a modulação dos efeitos da decisão declaratória de constitucionalidade na ADI 4.167/DF, eis que tal recurso não tem o condão de suspender a ação civil pública em tramitação, e além disso, qualquer que seja a decisão em embargos não trará alteração da matéria de direito que foi amplamente debatida. O Ofício nº. 435/2011-GAB (fl.146) informa sobre a inclusão de recursos orçamentários para o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica na proposta orçamentária encaminhada à Assembleia Legislativa para o ano de 2012, no montante de trezentos milhões de reais, através do Projeto de Lei 311/2011. No referido ofício há menção ao compromisso do Governo de pagar o piso salarial até o ano de 2015, numa proporção de quatrocentos e trinta milhões de reais anuais. Sabe-se da necessidade da observância ao processo legislativo para o efetivo cumprimento da Lei nº.11.738/2008. Entretanto, a iniciativa passa pela vontade política do Governo que, ao que deixa transparecer nestes autos e através da imprensa, é positiva à satisfação do direito já reconhecido. No Ofício nº. 625/2011 firmado pelo Excelentíssimo Sr. Secretário de Estado da Fazenda há referência sobre a obrigação legal reconhecida pelo Governo de implantação do piso salarial nacional do magistério e o pagamento de forma escalonada (fls.164/165). Diante disso, e por não antever qualquer risco à satisfação do direito perseguido, tendo em vista que a presente demanda, por envolver questões de natureza estritamente jurídica, não demandará instrução e será julgada em breve, indefiro o pedido liminar. Cite-se o Estado para contestar no prazo legal, como já foi determinado à fl.119, e intime-se-o para atender o item ¿c¿ da inicial (fl.21). Observe-se que as intimações ao Ministério Público serão na pessoa da Dra. Promotora de Justiça Synara Jacques Buttelli. Diligências legais. 

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