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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Professor gaúcho


A normatização do Piso Nacional de Salário do Magistério vigora desde o ano de 2008. O cronograma de aplicação escalonada do Piso, obrigatório a todo Estado Membro e Município, se exauriu.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 4.167-3 foi julgada improcedente pelo o STF, sendo reconhecida a constitucionalidade dos artigos da Lei nº 11.738/2008, que fixou o Piso como base do vencimento e não da remuneração global.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Civil Pública (1.111.0246307-9) em face do Estado do Rio Grande do Sul,  que suspendeu todas as ações de cunho individual sobre direitos fixados na Lei nº 11.738/2008.

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público foi julgada procedente, com interposição de apelação, pendente de julgamento.

Neste quadro, não mais se justifica o ajuizamento de ações individuais. Todo professor liquidará a sentença de acordo com sua antiguidade e qualificação no momento da execução das parcelas pretéritas.

O escritório Nebenzahl Advogados, orientou seus clientes a aguardarem a definição da Ação Civil Pública do Ministério Público, em respeito aos professores gaúchos, reduzindo os custos da ação.

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