A normatização do Piso Nacional de Salário do Magistério vigora
desde o ano de 2008. O cronograma de aplicação escalonada do Piso, obrigatório
a todo Estado Membro e Município, se exauriu.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 4.167-3 foi julgada
improcedente pelo o STF, sendo reconhecida a constitucionalidade dos artigos da
Lei nº 11.738/2008, que fixou o Piso como base do vencimento e não da
remuneração global.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou Ação
Civil Pública (1.111.0246307-9) em face do Estado do Rio Grande do Sul, que suspendeu todas as ações de cunho
individual sobre direitos fixados na Lei nº 11.738/2008.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público foi
julgada procedente, com interposição de apelação, pendente de julgamento.
Neste quadro, não mais se justifica o ajuizamento de ações
individuais. Todo professor liquidará a sentença de acordo com sua antiguidade
e qualificação no momento da execução das parcelas pretéritas.
O escritório Nebenzahl Advogados, orientou seus clientes a
aguardarem a definição da Ação Civil Pública do Ministério Público, em respeito
aos professores gaúchos, reduzindo os custos da ação.
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