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terça-feira, 17 de setembro de 2013

STJ mantém ações do piso nacional do magistério suspensas no RGS

As ações individuais ajuizadas contra o Estado do Rio Grande do Sul que questionam o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei nº 11.738/2008, deverão continuar suspensas, aguardando decisão definitiva na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP).
A decisão unânime é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao apreciar Recurso Especial (REsp 1.353.801-RS) entendeu que ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. O relator, Ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a coletivização da demanda é um dos meios mais eficazes para a realização do acesso à Justiça, porquanto, além de reduzir os custos, consubstancia-se em instrumento para a concentração de litigantes em um polo, evitando-se, assim, os problemas decorrentes dos inúmeros procedimentos semelhantes.
A decisão vale para todas as situações similares, nos termos do art. 543-C do CPC e ampara medidas e decisões adotadas no Judiciário gaúcho, confirmando a linha de atuação de gestão estratégica das ações de massa, que integra o Planejamento Estratégico do TJRS, capitaneado pela Administração da Corte, em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça e com o apoio dos magistrados.

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