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Surge uma luz na Jurisprudência para os professores

Já foram deferidos dois Mandados de Segurança impetrados contra o ato de Prefeito Municipal que não se adequou à Lei 11.738/08 que trata do Piso Nacional dos Professores.
O primeiro foi no Estado do Paraná e o segundo em Minas Gerais. Esses dois casos são os primeiros a terem êxito em meio a outros que não tiveram suas expectativas alcançadas. A jurisprudência ainda não está pacificada.
O STF já votou e a Lei 11.738/08 é Constitucional, sendo o Piso referente à remuneração básica e não a integralidade dos vencimentos, como queriam os Estados que impugnaram a Lei.
Professor Gaúcho: faça como estes professores, procure seus direitos!
O Escritório N E B E N Z A H L Advogados acompanha a Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 4.167 (que impugnou a Lei 11.738/08) desde o seu início e está apto a buscar a integralização do seu Piso Salarial na justiça.
Atenciosamente.
Marcelo Nebenzahl de Oliveira