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Professores aposentados

Mesmo encontrando-se aposentado, o professor tem direito ao piso nacional. Segundo o § 5º do art. 2º da Lei 11.738/08:

As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.


A partir do Piso dos professores com ensino médio são contados os triênios e demais vantagens, assim como o adicional por qualificação de cada professor nos termos do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul.

CAPÍTULO II
Do Vencimento
Art. 63 - Vencimento é a retribuição pecuniária ao professor ou especialista em educação, pelo exercício do cargo, correspondendo à classe e ao nível de habilitação, acrescido, se for o caso, das gratificações adicionais por tempo de serviço público.
Art. 64 - Vencimento básico é o fixado para a classe inicial da Carreira, no nível de habilitação mínima.
Art. 65 - Os vencimentos das classes da Carreira obedecerão a uma progressão aritmética crescente, de razão percentual não inferior a dez por cento do vencimento básico.
Art. 66 - O valor dos vencimentos correspondentes, em cada classe, aos níveis de habilitação, será fixado observando-se, entre níveis sucessíveis, diferença não inferior a 15% do vencimento da classe, e, entre o nível 5 e o nível 1, diferença não inferior a 70% do mesmo vencimento.


Ex. Se o professor possuir curso superior em pedagogia e outros cursos de especialização na área do ensino, na classe “5” (cinco) seu salário básico é de R$ 923,64.
Esses R$ 923,64 partem dos R$ 723,16 (básico atual para 40 horas) são 21,70% a mais de remuneração em razão de seu nível de habilitação.
Vejamos:
2008 - R$ 950,00 (básico para 40 horas com ensino médio) + 21,70% em razão de suas habilitações = R$ 1.156,15 de básico.
2011 - R$ 1.187,00 (básico para 40 horas com ensino médio) + 21,70% = R$ 1.444,58 de básico em 2011
Portanto, o Piso salarial reflete na remuneração de todos os professores, inclusive os aposentados, e com o ajuizamento da Ação, garante os atrasados contados da data do ajuizamento.