O STF decidiu na última
quarta-feira, 27/02/13, que a lei do piso só terá aplicabilidade a partir de 27
de abril de 2011, data do julgamento de mérito da ADI 4.167.
No julgamento, o STF negou,
na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação do piso
salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de magistério em mais um
ano e meio, solicitação esta constante nos Embargos do Governador do Rio Grande
do Sul.
A recente decisão do STF
fortalece a ideia de que nenhum gestor poderá alegar pendências no julgamento
do STF para deixar de aplicar integralmente a Lei do Piso.
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